No fim de semana, 4 e 5 Setembro 2010, decorreram várias acções de Formação , Reciclagem e Orientações técnicas, destinadas a vários agentes da modalidade, incluindo uma destinada às Novas Regras que prometem criar alguma polémica durante a época desportiva. Nas acções realizadas em Santa Maria da Feira e na Universidade Lusófona, onde não estive presente, mas onde segundo os dados fornecidos pela FAP, estiveram presentes cerca de 1500 e de 900 pessoas respectivamente, as informações conseguidas, embora sejam poucas, mas com a ajuda da NET sempre consegui algumas, que passo a transcrever:
Alterações às Regras:
As principais alterações às regras focalizam-se nos pontos
Regra 8
Regra 16
Nova área de Treinadores
Regra 8 - Faltas e Conduta Antidesportiva
Acções permitidas
É permitido:
8:1 a) Usar uma mão aberta para jogar e tirar a bola da mão de um outro jogador;
b) Usar os braços flectidos para estabelecer contacto corporal com o adversário, e manter este contacto com o intuito de controlar e seguir o adversário;
c) A utilização do tronco para bloquear o adversário, na luta por uma posição;
Comentário
Bloquear significa impedir que um adversário se movimente para um espaço livre, bloquear, manter o bloqueio e sair do bloqueio, deve ser efectuado de forma passiva em relação ao adversário (ver, no entanto, 8:2b), isto é, sem utilizar braços ou pernas.
Faltas que normalmente não levam a uma sanção disciplinar (considerar, no entanto, os critérios estabelecidos em 8:3)
Não é permitido:
8:2 a) Arrancar ou bater na bola que se encontra nas mãos de um adversário;
b) Bloquear um adversário com braços, mãos, pernas, ou usar qualquer parte do corpo para o empurrar ou afastar, inclui-se o uso perigoso dos cotovelos tanto na posição inicial como em movimento;
c) Prender um adversário, (pelo corpo ou pelo equipamento) mesmo que fique livre para continuar a jogar;
d) Correr ou saltar sobre um adversário;
Faltas que justificam uma sanção disciplinar segundo as Regras 8:3 a 8:6
8:3 As faltas cuja acção se dirige principal ou exclusivamente ao corpo do adversário, têm de ser sancionadas disciplinarmente. Isto significa que além do lançamento livre ou lançamento de 7 metros, a falta deve ser sancionada de forma progressiva, começando com uma advertência (16:1), seguindo-se exclusões de 2minutos (16:3b) e desqualificação.
Para faltas mais graves existem mais três níveis de sanção com base nos seguintes critérios:
Faltas que devem ser sancionadas de imediato com uma exclusão de 2 minutos (8:4);
Faltas que devem ser sancionadas com uma desqualificação (8:5);
Faltas que devem ser sancionadas com uma desqualificação e obrigam a relatório escrito (8:6);
Critérios de tomada de decisão:
Para julgamento de qual a sanção disciplinar mais apropriada para a especificidade da falta, aplicam-se os seguintes critérios de tomada de decisão; estes critérios devem ser usados em conjunto, como apropriados a cada situação:
a) A posição do jogador que comete a falta (posição frontal, lateral ou por trás):
b) A parte do corpo contra o qual se dirige a acção ilegal (tronco, braço de remate, pernas, cabeça/pescoço/garganta);
c) A dinâmica da acção ilegal, (a intensidade do contacto corporal, e/ou quando a falta se produz contra um adversário em movimento total)
d) O efeito da acção ilegal:
Impacto sobre o corpo e o controlo da bola
A redução ou impossibilidade da capacidade de se mover
A impossibilidade de continuar o jogo
Para o julgamento das faltas também é importante a situação concreta de jogo (por exemplo: acção de remate, correr para um espaço livre, situações que se produzem a grande velocidade)
Continuação num próximo post…
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