quinta-feira, 30 de outubro de 2008

Andebol/FPA - Penalizações por não utilização da Bola Oficial "Macron"

Utilização das Bolas "Macron"


A Bola "Macron" é a bola regulamentar para as Provas Nacionais 2008/2009 e 2009/2010.

Entra em vigor a partir deste Fim de Semana nas provas da realizadas sobre a alçada da Federação Portuguesa de Andebol (FPA), a obrigatóriedade de utilização das bolas de marca “Macron”.

Para que não haja mais duvidas sobre este assunto, passo a descrever, o critério ou interpretação normativa relativa à utilização das Bolas "Macron" que se encontra na Circular 1 do Conselho Disciplinar da Federação :

CIRCULAR
N.º 1-08/09-CONSELHO DISCIPLINAR
Época: 2008/2009

Na sequência da publicação da Circular n.º 102/2007/2008 e do Comunicado Oficial n.º 27, onde foi determinada a apresentação obrigatória de uma nova Bola Oficial (da marca Macron) para a realização dos jogos das Provas Nacionais, das épocas desportivas de 2008/2009 e 2009/2010, disputadas sob a égide da Federação de Andebol de Portugal, torna-se público que é entendimento do Conselho Disciplinar que:

a) As Bolas “Macron” n.ºs 0, 1, 2 e 3 são as bolas oficiais que preenchem as condições regulamentares para serem utilizadas nos jogos de Andebol disputados sob a alçada da Federação de Andebol de Portugal, para as épocas desportivas de 2008/2009 e 2009/2010;

b) A não apresentação da BolaMacron” pelos clubes aquando da sua participação nos jogos será punida, ao abrigo do disposto nos artigos 64.º do Título 8 e 43.º e 44.º do Título 11 do Regulamento Geral da Federação de Andebol de Portugal e Associações;

c) De harmonia com critérios de proporcionalidade e adequação, a não apresentação da referida Bola será punida do seguinte modo:

I) Pela primeira vez, com multa de € 50,00 a € 100,00;
II) Pela segunda vez, com multa de € 100,00 a € 150,00;
III) Pela terceira e seguintes vezes, com falta de comparência ao clube visitado e multa de € 199,52 ao clube visitante.

Lisboa, 29.10.2008
O CONSELHO DISCIPLINAR
Fonte : FPA

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